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Oportunidades para Consumidores de Energia do Grupo A com a Portaria Normativa 50/2022

Oportunidades para Consumidores de Energia do Grupo A com a Portaria Normativa 50/2022

Por Diego Rafael Staub – Engenheiro Eletricista formado pela UFRGS pós-graduado em Gestão Estratégicas de Negócios com mais de 8 anos de experiência no setor elétrico nacional.


No dinâmico cenário energético brasileiro, a recente publicação da Portaria Normativa 50/2022 trouxe consigo uma série de oportunidades palpáveis para os consumidores inseridos no Grupo A e para entender um pouco mais dessa oportunidade, primeiramente precisamos compreender quem são os consumidores do Grupo A.

Consumidores Grupo A: são aqueles que recebem eletricidade da concessionária com uma potência mais elevada, operando em tensão igual ou superior a 2,3 quilovolts (kV). Esses consumidores contam, portanto, com transformador(es) de energia para receber a eletricidade em alta/média tensão da concessionária e convertê-la em baixa tensão, tornando-a apta para utilização em suas instalações.

O avanço trazido pela portaria promove não apenas a eficiência energética, mas também proporciona vantagens estratégicas para os players desse setor.

ENTENDA:

1. Gestão Energética: A partir de 1° de janeiro de 24, os consumidores do Grupo A têm à sua disposição oportunidades e ferramentas mais robustas para gerenciar seu consumo energético. A possibilidade de personalizar contratos de fornecimento e explorar novos modelos de aquisição de energia promove um protagonismo inédito na gestão, permitindo uma adequação mais precisa às demandas específicas de cada negócio desobrigando o consumidor da aquisição impositiva da energia da concessionária local.

2. Estímulo à Eficiência Energética: Adicionalmente, a normativa fomenta a busca por práticas mais sustentáveis e eficientes no uso de energia. Com a criação de metas de redução de consumo, os consumidores do Grupo A são incentivadas a investir em tecnologias e processos mais eficazes, não apenas gerando economia, mas também contribuindo para um ecossistema energético mais sustentável.

3. Ampliação das Opções de Fontes Energéticas: A diversificação das fontes de energia é uma tendência crescente, e a Portaria ANEEL 50/2022 acompanha essa evolução. Ao permitir uma maior flexibilidade na escolha das fontes, os consumidores são incentivados a explorar alternativas renováveis, não apenas reduzindo custos a longo prazo, mas também reforçando seu compromisso com a responsabilidade ambiental.

4. Competitividade no Mercado: A habilidade de customizar contratos e explorar fontes diversificadas não apenas fortalece a resiliência energética das empresas, mas também as torna mais competitivas. Ao adotar estratégias personalizadas, os consumidores do Grupo A podem se posicionar de maneira mais vantajosa no mercado, destacando-se pela eficiência operacional e responsabilidade socioambiental podendo alcançar economia que superam 40%.

A Portaria Normativa 50/2022 emerge como um marco regulatório que não apenas atende às demandas crescentes por eficiência e sustentabilidade no setor energético, mas também oferece oportunidades palpáveis para os consumidores do Grupo A. Ao abraçar essas mudanças com uma abordagem estratégica, as empresas podem não apenas otimizar custos, mas também consolidar sua posição como agentes ativos na construção de um futuro energético mais resiliente e sustentável.

Entre em contato com a ERA ENERGIA para uma consulta personalizada, onde podemos explorar como nossos serviços podem atender às suas necessidades específicas. 

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